TJAL - 0702114-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0702114-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelson Correia de Sena - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0702114-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelson Correia de Sena - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexistência dos débitos. b) CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 09:19:45, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
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22/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:12
Decisão Proferida
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14/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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