TJAL - 0700641-95.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700641-95.2024.8.02.0026 - Inventário - Invte: Maria Edvania Barbosa dos Santos - Apresentadas as primeiras declarações (fls. 15/19), CITEM-SE os herdeiros indicados, pessoalmente, para os termos do inventário, na forma do art. 626 do Código de Processo Civil, devendo manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso dos prazos acima fixados, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento de expedição de ofícios às instituições financeiras, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, substituo pela realização de busca por meio do SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo remanescente sobre as contas pertencentes ao de cujus.
Pelo que DETERMINO que se realize a consulta, via SISBAJUD, de valores depositados nas contas citadas pela inventariante à fl. 17.
OFICIE-SE à Receita Federal, para que informe se há valores a restituir ao de cujus, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ter solicitado administrativamente as informações junto ao Consórcio Nacional Honda e a respectiva negativa ou obstáculo ao fornecimento dos dados ou, alternativamente, junte aos autos documentação que demonstre a impossibilidade de obtenção direta das informações pretendidas, a fim de fundamentar o pedido de expedição de ofício judicial.
Por fim, saliento que as custas processuais deverão ser recolhidas ao final da ação, uma vez que elas recaem sobre o espólio e não sobre os herdeiros, condicionando a expedição de eventual carta adjudicatória, formal de partilha e alvarás, ao pagamento das custas, bem como de eventuais taxas e impostos, se for o caso.
Em seguida, retornem conclusos. -
09/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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