TJAL - 0702475-03.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Koji Oya (OAB 38192/ES) Processo 0702475-03.2024.8.02.0037 - Renovatória de Locação - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,e, em virtude da correspondência devolvida de fls. 56-59, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias . -
17/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Koji Oya (OAB 38192/ES) Processo 0702475-03.2024.8.02.0037 - Renovatória de Locação - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fulcro no art. 335 do CPC.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalte-se que a contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao contido no art. 72 da Lei nº 8.245/91.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 07 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:48
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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