TJAL - 0715364-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0715364-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Valdineide Costa HonoratoB0 - Como medida precedente à análise do pleito liminar formulado na exordial, intime-se a parte demandante para, em complemento ao conjunto probatório já anexado aos autos, cumprir integralmente o despacho de fls. 57, instruindo os autos com cópia de seu histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, não se prestando o documento acostado às fls. 61/68, uma vez que indica um benefício previdenciário distinto do descrito na exordial. (Prazo: 05 (cinco) dias).
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0715364-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineide Costa Honorato - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 48/51 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de novembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 06 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 12:12
Redistribuição de Processo - Saída
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04/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0715364-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineide Costa Honorato - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0715316-07.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:32
Denegação de prevenção
-
28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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