TJAL - 0700470-83.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700470-83.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdeir Souza Pereira - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 38/40 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Altere-se a classe processual para Inquérito Policial. 6.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700470-83.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdeir Souza Pereira - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, DESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas. -
22/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:41
Juntada de Mandado
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28/02/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 07:32
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2022 10:54
INCONSISTENTE
-
04/07/2022 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2022 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/06/2022 07:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 23:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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