TJAL - 0705744-50.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0705744-50.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Pedro Henrique Azevedo Bento - DECISÃO Inicialmente, defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça aos autores, cientificando-os de que caso se constate que eles promoveram falsa alegação de hipossuficiência nos autos, incidirá nas penalidades de sanção por litigância de má-fé previstas nos artigos 80, inc.
II, 81e 100 parágrafo únicotodos do CPC.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Arapiraca, 30 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:06
Decisão Proferida
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29/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0705744-50.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Pedro Henrique Azevedo Bento - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos ; Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 10 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:07
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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