TJAL - 0759466-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0759466-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celina Santos - 3169 -
25/04/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/03/2025 16:55
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
-
26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
-
26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
-
26/02/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC
-
26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
-
26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
-
26/02/2025 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição
-
07/01/2025 10:11
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0759466-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celina Santos - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, a autora deixou de especificar qual a prova a ré deve produzir, tratando-se de pedido genérico, o que impõe o indeferimento. 3.
Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, defiro com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:52
Outras Decisões
-
06/01/2025 10:53
Conclusos
-
16/12/2024 10:05
Publicado
-
13/12/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:41
Conclusos
-
06/12/2024 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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