TJAL - 0759466-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARCIA REGINA BARBOSA DA SILVA (OAB 20871/AL) - Processo 0759466-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Celina SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 31/10/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
16/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:37
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0759466-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celina Santos - 3169 -
25/04/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/03/2025 16:55
Expedição de Documentos
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26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição
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07/01/2025 10:11
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0759466-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celina Santos - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, a autora deixou de especificar qual a prova a ré deve produzir, tratando-se de pedido genérico, o que impõe o indeferimento. 3.
Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, defiro com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:52
Outras Decisões
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06/01/2025 10:53
Conclusos
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16/12/2024 10:05
Publicado
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13/12/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:41
Conclusos
-
06/12/2024 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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