TJAL - 0716966-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG) - Processo 0716966-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Andressa Santos de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0716966-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Andressa Santos de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0716966-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Andressa Santos de Oliveira - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:06
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0716966-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Andressa Santos de Oliveira - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar documentação atualizada (comprovante de residência) em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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