TJAL - 0700199-66.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:50
Revogada a Prisão
-
03/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0700199-66.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: José Luiz dos Santos - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho de 2025, às 11 horas, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom", por meio do link https://bit.ly/instrucaopilar. 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação à fl. 3 e pela defesa à fl. 179 com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico de intimações, e a Defesa, via DJe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
24/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:27
Outras Decisões
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24/04/2025 12:46
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0700199-66.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Luiz dos Santos - Ante o exposto: I) RECEBO a denúncia e determino: a) Citação do réu para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; b) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias. c) Caso o réu citado, tenha declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública. d) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigo 362 do Código de Processo Penal e artigos 253 a 254 do Código de Processo Civil. e) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação. f) Frustradas as tentativas, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu. g) Oficie-se ao Instituto de Identificação para remeter, no prazo de 5 dias, folha de antecedentes criminais referente ao acusado; h) Atualize-se histórico de partes e evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item" assunto principal" da autuação deste processo. i) Ao cartório para que transfira a denúncia para a folha inicial dos autos.
II) MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória do acusado José Luiz dos Santos, com fundamento nos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal.
Promova-se a atualização do histórico de partes com o evento "Manutenção da prisão", código 735, nos termos do art. 777-A do Provimento CGJ/ALnº13/2023.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:38
Recebida a denúncia
-
11/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 02:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:17
Juntada de Informações
-
03/04/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 11:19
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 11:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/04/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
30/03/2025 11:15
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2025 11:15:16, Vara do Único Ofício de Pilar.
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30/03/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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30/03/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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30/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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