TJAL - 0704745-97.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0704745-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Deise da Silva SatnanaB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Diante de todo o exposto do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condenar a ré a pagar a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) à autora, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II - Julgar IMPROCEDENTE o pedido indenizatório por danos materiais, ante a ausência da sua comprovação, na falta de documentação que comprove o gasto alegado, na forma do art. 944, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca,23 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:26:12, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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16/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0704745-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deise da Silva Satnana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de junho de 2025, às 10 horas e 16 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:16:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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28/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0704745-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deise da Silva Satnana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO,para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado comprovante de residência em nome de terceiros.
Ato contínuo, passo a intimar a Promovente para apresentar o referido documento atualizado e em seu nome, declaração de residência ou contrato de locação com a assinatura do proprietário, dando conta de que a autora reside em seu imóvel com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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