TJAL - 0715537-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715537-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Correia Monteiro - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente a prévia notificação em face à parte autora.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A tutela de urgência requerida deixo para analisar após apresentada contestação do réu.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:45
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715537-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Correia Monteiro - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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