TJAL - 0716451-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0716451-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozane Soares Pereira - Considerando que a matéria em apreço envolve o superendividamento do consumidor, conforme disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, acrescentado pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência conciliatória.
Durante a audiência, deverão ser observados os pontos atinentes ao art. 104-A, §1º §2º e §3º, conforme disposto na legislação pertinente.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Remetam-se os autos CEJUSC para a realização das providências cabíveis.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:59
Decisão Proferida
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15/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0716451-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozane Soares Pereira - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise da possibilidade de parcelamento, nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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