TJAL - 0000726-43.2011.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Albuquerque e Mello Ventura (OAB 6185/AL), Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), José Anselmo Santos Júinor (OAB 6185SE /), DANILO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 7652/SE) Processo 0000726-43.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - u demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
22/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:19
Suspensão Condicional do Processo
-
22/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Albuquerque e Mello Ventura (OAB 6185/AL), Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), José Anselmo Santos Júinor (OAB 6185SE /), DANILO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 7652/SE) Processo 0000726-43.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - Ante o exposto: a) DEFIRO o redirecionamento da execução fiscal para ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *11.***.*30-52), MARTA VIANA DOS SANTOS (CPF nº *01.***.*03-72), MAGNO VIANA MONTEIRO SANTOS (CPF nº *16.***.*73-97) e ASTÊNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *83.***.*07-00).
Citem-se por Carta com Aviso de Recebimento nos endereços indicados pela parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:57
Decisão Proferida
-
13/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 18:39
Outras Decisões
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:45
Revogada a suspensão do processo
-
17/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 00:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/05/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 01:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:32
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
11/05/2020 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2020 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2020 23:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 14:03
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 13:11
Republicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
05/02/2020 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2020 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 22:54
Decisão Proferida
-
27/05/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 08:14
Tornado Processo Digital
-
25/09/2018 13:23
Reativação de Processo Baixado
-
10/10/2013 12:00
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
26/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/09/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
15/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/07/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
11/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
11/06/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
11/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
25/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2013.
-
15/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2013 12:00
Expedição de Edital.
-
07/12/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
07/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
04/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/09/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
13/08/2012 12:00
Visto em correição
-
09/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
30/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
18/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
18/05/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
26/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2011 12:00
Despacho
-
14/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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