TJAL - 0705781-77.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 20:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE), ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) - Processo 0705781-77.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Eliane de Oliveira LimaB0 - INTERDITAN: B1Francisca Pereira Oliveira LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls.28-32, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para o requerente comparecer na secretaria desta unidade e assinar o termo de compromisso de curatela.
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                                            18/08/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 08:28 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/08/2025 08:28 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 08:27 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/08/2025 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 08:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 08:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:17 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            18/08/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/06/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 11:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 09:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 13:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) Processo 0705781-77.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Eliane de Oliveira Lima - DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar emenda à inicial, no sentido de juntar relatório médico circunstanciado, respondendo aos seguintes quesitos: 1°) A interditanda é portadora de alguma enfermidade que a incapacite para os atos da vida civil?; 2°) Se positivo o quesito anterior, qual o CID?; 3°) Tal enfermidade é temporária ou permanente? Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
 
 Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
 
 Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/04/2025 15:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 10:28 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/04/2025 10:28 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            11/04/2025 09:32 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) Processo 0705781-77.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Eliane de Oliveira Lima - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
 
 Intimações e providências necessárias.
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                                            10/04/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 08:06 Decisão Proferida 
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                                            09/04/2025 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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