TJAL - 0705804-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0705804-23.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - AUTORA: B1Claudene Ferreira SilvaB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - Em face dos fundamentos acima expostos, com fundamento nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil brasileiro, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, apenas para DECLARAR inexistente a cobrança das faturas com vencimento em 08/09/2010 no valor de R$ 203,98 (duzentos e três reais e noventa e oito centavos), em 07/10/2010 no valor de R$ 189,09 (cento e oitenta e nove reais e nove centavos), em 07/12/2010 no valor de R$ 56,31 (cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) e em 07/01/2011 no valor de R$ 22,35 (vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), fls. 12-14, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se as rés pessoalmente acerca da presente decisão, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas na distribuição.
Arapiraca, 17 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
17/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:01:19, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0705804-23.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudene Ferreira Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar nos autos a existência do débito questionado.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0705804-23.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudene Ferreira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, m cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700325-65.2024.8.02.0064
Jose Firmino dos Santos Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Simon Mancia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 16:30
Processo nº 0700027-10.2023.8.02.0064
Banco Bradesco S.A.
Vicencia Davi Pereira
Advogado: Jair Lopes Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2023 09:40
Processo nº 0705819-89.2025.8.02.0058
Veronica Pereira da Silva Farias
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 17:41
Processo nº 0705812-97.2025.8.02.0058
Marineide Maria de Oliveira (82) 99803-3...
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S/...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 17:41
Processo nº 0716280-97.2025.8.02.0001
Rejane Alves da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 10:16