TJAL - 0705820-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0705820-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Albigene Olivense do Carmo - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos: a)Demonstrativo quanto às soluções de gerenciamento de risco de fraude utilizadas pela parte demandada, em especial se analisou a transação a partir dos critérios de dia e horário da transferência, perfil do usuário pagador, recorrência de transações no Pix, existência de anotações de infração anteriores quanto à chave Pix de destino, tempo de abertura de conta de destino e outros fatores de detecção de fraudes, na forma do inciso I do § 1º, exigida pelo §4º do art. 89 da Resolução BCB 1/2020; b) Comprovante do processo de autenticação do usuário pagador e de identificação do usuário receber antes de liberar o PIX, na forma do art. 89, I, da Resolução BCB 1/2020; c) Os LOGs de registro da conta do consumidor relativamente à transação aqui questionada, assim como das demais transações realizadas no mesmo dia; d) Prova qual foi o dia e hora em que deu início ao procedimento do mecanismo especial de devolução, com o relatório final do DICT; e) Documento que demonstre que foi o banco recebedor que recusou o MED; f) Demonstrativo de tentativa de realizar múltiplos bloqueios na conta do usuário recebedor durante o prazo de 90 (noventa) dias, como impõe o art. 41-D e seus parágrafos, da Resolução BCB nº 1/20; g) O dossiê previsto no art. 43 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de2020; h) O manual de procedimentos utilizados para cumprir o disposto no art. 13 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; i) O demonstrativo de emprego da política do conheça o seu cliente, com medidas para a identificação, qualificação e classificação do notificante, na forma dos arts. 16, 18 e 20 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; j) Comprove que empregou processo de autenticação do usuário pagador e de identificação do usuário receber antes de liberar o PIX, na forma do art. 89, I, da Resolução BCB 1/2020; k) Comprove que entrou em contato com o notificante para confirmar se a transação questionada era realmente de procedência legítima.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:05
Outras Decisões
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19/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0705820-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Albigene Olivense do Carmo - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0705820-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Albigene Olivense do Carmo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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