TJAL - 0717542-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vieira Firmino Lopes (OAB 239279/MG) Processo 0717542-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werther Firmino Lopes - DESPACHO Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Maceió possui natureza jurídica de órgão da pessoa jurídica Município de Maceió, não possuindo, em razão disto, personalidade para figurar como réu em demandas judiciais, e no intuito de evitar eventuais nulidades, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando corretamente o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vieira Firmino Lopes (OAB 239279/MG) Processo 0717542-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werther Firmino Lopes - Isto posto, em havendo Vara privativa racione personae para apreciar o feito, com suporte no art. 64, Caput e §1°, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o recebimento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os fins de direito, com as anotações necessárias.
Intime-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:29
Declarada incompetência
-
08/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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