TJAL - 0700029-03.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0700029-03.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sebastiana da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 263-273. -
23/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700029-03.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sebastiana da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n°: 0700029-03.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Sebastiana da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias.
Murici, 24 de abril de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:35
Apensado ao processo
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23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 04:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700029-03.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sebastiana da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Assim, não há o que se falar em danos morais.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c)deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. -
11/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 08:17
Expedição de Carta.
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11/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:29
Decisão Proferida
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10/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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