TJAL - 0716252-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0716252-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Andreia da Silva Gomes - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
28/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0716252-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Andreia da Silva Gomes - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, a exemplo: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; CTPS, entre outros; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Outrossim, determino que no mesmo prazo a parte autora apresente a procuração devidamente assinada pela autora, bem como comprovante de residência atualizado no nome da autora; 5.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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