TJAL - 0759323-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:20
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0759323-21.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
-
06/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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