TJAL - 0716633-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: CAMILLE LIMA REIS (OAB 19590/AL) - Processo 0716633-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Elaine Cristina Silva de AndradeB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S.a.B0 - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0733582-76.2024.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, chamo o feito à ordem para, com fulcro no comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 11:50
Denegação de prevenção
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18/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:37
Juntada de Informações
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10/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0716633-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Silva de Andrade - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de tutela de urgência, requestado na exordial, considerando-se a necessidade de auxílio técnico deste Julgador para a apreciação do aludido pleito, aciono o NatJus, para que responda as seguintes indagações: "1.
Há indicação para que a parte autora realize o procedimento denominado "argoplasma"?" 2. "O mencionado procedimento tem cobertura obrigatória pela ANS?". 3. "Considerando que a parte autora possui flacidez decorrente de realização de cirurgia bariátrica, o tratamento de "argoplasma" teria cunho estético?" Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0716633-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Silva de Andrade - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que: a) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas; b) informe se o Dr.
Felipe Mendonça é conveniado ao plano de saúde réu; c) instrua os autos com relatório médico que indique nominalmente cada um dos procedimentos solicitados, indicando, ainda, a finalidade, bem como a urgência na sua realização, não se prestando o documento de fls. 33 para tal finalidade. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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