TJAL - 0702839-83.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), João Roberto Carneiro Machado de Carvalho (OAB 51183/PE) Processo 0702839-83.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Teogenes Fernandes Barbosa de Paula Machado - Réu: Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:25
Apensado ao processo
-
17/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), João Roberto Carneiro Machado de Carvalho (OAB 51183/PE) Processo 0702839-83.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Teogenes Fernandes Barbosa de Paula Machado - Réu: Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC, os pedidos formulados por Teógenes Fernandes Barbosa de Paula Machado para: a) Condenar a ré Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 5.620,60 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e sessenta centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,11 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2024 11:11:37, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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