TJAL - 0714248-22.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0714248-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barbosa da Fonseca - Réu: Banco Aymoré S/A - 3169 -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/05/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 10:00
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 10:00
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2025 10:00
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2025 10:00
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 21:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0714248-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barbosa da Fonseca - Réu: Banco Aymoré S/A - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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