TJAL - 0700649-48.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700649-48.2025.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rinaldo José de Souto Maior Neto - DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que a pretensão é relativa a interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015.
Pois bem.
Determino a inserção do processo na fila "concluso decisão bacenjud, para juntada de: 1) relatório com valores atualizados de PIS/PASEP e FGTS; 2) relatório do Sisbajud com saldos de contas bancárias: 3) relatório do PREV-JUD, informe sobre a existência de dependentes em nome do falecido. -
23/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700649-48.2025.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rinaldo José de Souto Maior Neto - Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema/AL, para os devidos fins, em atenção à regra do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 2º da Lei Estadual nº 8.366/2020.
Expedientes necessários. -
09/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:41
Declarada incompetência
-
08/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700888-42.2023.8.02.0081
Condominio Residencial Janaina
Claudia Maria de Barros Fonseca
Advogado: Wagner Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2023 16:26
Processo nº 0700143-89.2025.8.02.0017
Maria da Solidade dos Santos
Abrasprev - Associacao Brasileira dos Co...
Advogado: Bruno Moura de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 09:36
Processo nº 0700767-14.2023.8.02.0081
Clodoaldo Farias de Medina
Claro S/A
Advogado: David Sales Dionisio Bernardes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2023 05:04
Processo nº 0736644-27.2024.8.02.0001
Diego Alves de Amorim
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 09:05
Processo nº 0717458-81.2025.8.02.0001
Jose Fernandes Costa Pereira
Banco Pan SA
Advogado: Joederson Santos de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 06:46