TJAL - 0702573-37.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702573-37.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Sebastião MacarioB0 - DESPACHO Com fundamento no princípio da vedação às decisões-surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 191/210 e requeira o que entender de direito.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702573-37.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Macario - DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a informação apresentada pelo NIJUS às fls. 162/164 não atende ao que foi determinado no despacho de fl. 152.
Isso porque o NIJUS apenas reiterou o parecer anteriormente encaminhado a este Juízo às fls. 98/100, sem apresentar os esclarecimentos solicitados.
Diante disso, oficie-se novamente ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde - NIJUS, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça se a "Prótese transtibial com encaixe em fibra de carbono, silicone liner de 05 anéis, joelheira de vedação em silicone, válvula de expulsão de ar automática e pé em fibra de carbono com capa cosmética" sugerida no parecer de fls. 98/100 está disponível no SUS e se é capaz de substituir a prótese prescrita à fl. 27 sem que haja prejuízo para o paciente.
Deverá, ainda, informar se há lista de espera organizada e regulada para a sua disponibilização, bem como a data provável para o fornecimento.
Instrua-se o ofício com as informações necessária ao cumprimento da diligência.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702573-37.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Macario - DESPACHO Inicialmente, cabe destacar que "segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício".
Diante disso, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do parecer do NIJUS de fls. 98/100, no prazo de 10 (dez) dias (prazo já em dobro, na forma dos arts. 183 e 186 do CPC).
Ademais, dentro do mesmo prazo acima estabelecido, as partes deverão informar se pretendem produzir provas além das que constam nos autos, especificando-as com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:54
Decisão Proferida
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11/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:00
Decisão Proferida
-
19/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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