TJAL - 0702487-66.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Carta.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL), Natália Maria Ferreira Coêlho (OAB 20378/AL) Processo 0702487-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otacilio Dionisio Cavalcante da Silva, Angelane Fernanda Cavalcante da Silva - No caso dos autos, verifica-se ainda que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, provas de que disponha para o esclarecimento da causa.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 06 de janeiro de 2025. -
07/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:27
Decisão Proferida
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02/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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