TJAL - 0712121-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712121-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jadson Oliveira da ConceiçãoB0 - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o réu a realizar, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: mastoidectomia radical em ouvido esquerdo, conforme prescrição médica, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou privada.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível neste sentido.
P.R.I.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:57
Execução de Sentença Iniciada
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01/06/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712121-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Oliveira da Conceição - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico de mastoidectomia radical em ouvido esquerdo, conforme prescrição médica, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou privada.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado (através do endereço eletrônico: [email protected]) ou quem lhe faça as vezes, para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:22
Decisão Proferida
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20/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712121-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Oliveira da Conceição - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus (através do sistema E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual) e o Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected])para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental; f) se o procedimento é disponibilizado através da Portaria SESAU nº. 8.553/2024; g) qual o valor do procedimento de acordo com a Tabela SUS.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:29
Decisão Proferida
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04/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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