TJAL - 0701620-98.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MILTON QUEIROZ DA SILVA (OAB 2957/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701620-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Simone Pinto RochaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - LITSPASSIV: B1Via Varejo S/A (Casas Bahia)B0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não vislumbrar omissão/erro material na decisão atacada, mantendo íntegra a decisão de fls. 214/217.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Queiroz da Silva (OAB 2957/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701620-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Pinto Rocha - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
08/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Queiroz da Silva (OAB 2957/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701620-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Pinto Rocha - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação realizada pelas demandadas em nome da autora; B) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ); C) Determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 10:21:01, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 12:53
Decisão Proferida
-
08/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701331-30.2016.8.02.0051
Telasul S.A
Jose Nailson da Silva Junior
Advogado: Mauricio Salomoni Gravina
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2016 12:08
Processo nº 0702098-43.2023.8.02.0077
Colegio Vinicius Feitosa
Fabiana Santos da Silva
Advogado: Michelle de Lima Raposo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2023 14:58
Processo nº 0702456-71.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Lirios
Hugo de Oliveria Leite
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 14:42
Processo nº 0700222-75.2023.8.02.0005
Jose Arlindo Francisco Junior
Banco do Brasil S.A
Advogado: Henrique da Graca Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 22:11
Processo nº 0700121-71.2023.8.02.0091
Geraldo Alves dos Santos Junior
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Gabryel Celves Sampaio Freire Guerreiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2023 17:58