TJAL - 0801891-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 20:57
Certidão sem Prazo
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29/05/2025 20:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 20:57
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 17:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801891-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a concessão da assistência judiciária gratuita. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONCESSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONSIDERANDO SUA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR(I) O RECURSO É TEMPESTIVO E ATENDE AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POIS TRATA DE QUESTÃO SOBRE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DISPENSANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO.(II) A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FOI EQUIVOCADA AO NEGAR O BENEFÍCIO, POIS A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXIGE A COMPROVAÇÃO ABSOLUTA DE POBREZA, SENDO SUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS MOMENTÂNEAS.(III) A AGRAVANTE APRESENTOU ELEMENTOS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, O QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.(IV) A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PODERIA RESULTAR NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE CARACTERIZA O PERIGO DE DEMORA, REFORÇANDO A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVOCONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À AGRAVANTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) -
05/05/2025 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 15:03
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 19:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 19:13
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801891-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) -
14/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:10
Incluído em pauta para 11/04/2025 13:10:38 local.
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11/04/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 20:45
Certidão sem Prazo
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28/02/2025 20:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 20:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 20:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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24/02/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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