TJAL - 0704445-20.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:32
Processo Desarquivado
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21/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:27
Transitado em Julgado
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26/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0704445-20.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Roberto Oliveira de Melo - Ante o exposto, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - PARTE PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Carlos Roberto Oliveira de Melo (CPF n.º *77.***.*64-49) NASCIMENTO: 08.02.1959 (fl. 13) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar A) Crédito retroativo: Valor total: R$ 15.266,28 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.427,29 VALOR CORRIGIDO: R$ 11.668,79 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 3.597,49 DATA-BASE: 08/2024 (fl. 86) RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 22 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 0055, conta corrente 000798819532-9 A.1) Reserva de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade - Sociedade de Advogados (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR: R$ 2.289,94 (índice 15% - fl. 12) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A): R$ 15.266,28 VALOR TOTAL DEVIDO AO EXEQUENTE (A - A.1): R$ 12.976,34 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,05 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:51
Decisão Proferida
-
10/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 09:30
Reativação de Processo Baixado
-
07/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:02
Decisão Proferida
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17/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 07:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 00:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2022 20:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:01
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2022 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:04
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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16/03/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 01:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 06:51
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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