TJAL - 0700265-61.2023.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700265-61.2023.8.02.0021/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Despacho Genérico -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700265-61.2023.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do CPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Pablo Teodoro Canuto, no valor de R$ 14.142,44 (quatorze mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), através do sistema BACENJUD.
Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Caso seja frutífera, intime-se o Devedor, na pessoa de seu Advogado, por publicação, ou, na falta de devida constituição deste nos autos, de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, de que houve o bloqueio dos valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Em sendo apresentada manifestação, venham-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Maribondo , data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700265-61.2023.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Despacho Genérico -
20/08/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701131-86.2023.8.02.0080
Marcos Tenorio Ferreira
D. de Almeida Santana Manutencao e Monta...
Advogado: Lucivaldo Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 19:41
Processo nº 0800006-45.2025.8.02.0202
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Fabiano da Conceicao Santos
Advogado: Rafael Gomes Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 04:33
Processo nº 0700387-79.2024.8.02.0202
Mariana Queiroz dos Santos
Jeferson Hilario da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 11:17
Processo nº 0700304-97.2023.8.02.0202
Jose Eloi de Souza
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2023 16:56
Processo nº 0701565-19.2024.8.02.0055
Banco Honda S/A.
Sandiely Cavalvante da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 12:35