TJAL - 0701053-89.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:21
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Pereira Lopes (OAB 9762B/AL), Igor Gonçalves Ferro (OAB 15326/AL) Processo 0701053-89.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neidja Maria de Lima Wanderley, Nivaldo Macedo dos Santos - Réu: Condomínio Residencial Vila Rica - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam extingo o processo com resolução do mérito, julgando improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC.
Ato contínuo, julgo improcedente também o pedido contraposto elaborado pela parte ré, indeferindo-se compensação pecuniária a título de dano moral.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juíza de Direito -
09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2024 09:12:29, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 09:10:42, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2023 23:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 07:12
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 20:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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