TJAL - 0751289-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:02
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0751289-57.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lenita Vieira da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes intimados para que providenciem conta judicial vinculada aos autos a fim de expedição de alvará judicial determinado às fls. 61, no prazo de 10 dias. -
10/04/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0751289-57.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lenita Vieira da Silva Santos - DESPACHO INDEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício ao INSS mas DETERMINO a expedição de alvará para que a requerente LENITA diligencie a transferência dos valores existentes em nome da falecida junto ao INSS para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
Em igual prazo, deverá apresentar a forma de divisão dos valores eventualmente encontrados entre os requerentes.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 15:15
Decisão Proferida
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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