TJAL - 0743312-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0743312-14.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Pontal das Marés - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 21:47
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 17:17
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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