TJAL - 0706311-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA FERREIRA VERCOSA (OAB 41001/PE), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0706311-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Carolina Ferreira VercosaB0 - RÉU: B1Fiat Automóveis S/AB0 e outro - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CAROLINA FERREIRA VERÇOSA em desfavor de FIAT STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA (JEEP) e NOSSATERRA VEÍCULOS LTDA (JEEP NOSSATERRA), partes regularmente qualificadas na exordial.
Aduz a parte autora que, em 29/05/2023, adquiriu um veículo zero KM, Renegade LGTD T270 Flex, placa SAG 9E25, ano 2023/2023, preço ajustado pela segunda demanda.
Que o veículo possui garantia de 5 (cinco) anos.
Que sempre realizou revisões e quaisquer tipos de serviços.
Relata a parte autora que, em 20 de julho de 2024(sábado), por volta das 10:25 horas da manhã, a autora se encontrava na cidade de Recife-PE, onde resolveu questões profissionais, quando o veículo apresentou problemas elétricos ao acender diversas lâmpadas aleatórias no painel informando defeitos no veículo.
Que ao parar não conseguiu reiniciar o veículo.
Que a chave ficou travada na ignição e precisou acionar o seguro para ser guinchado.
Aduz a parte autora que recebeu suporte da seguradora veicular contratada, recebendo um carro reserva e seu veículo foi rebocado até a oficina da segunda demandada em Maceió/AL.
Que o veículo foi aparentemente consertado pela segunda oficina e retirado pela autora para uso normal, apresentando o primeiro episódio de falha elétrica.
Nesse cenário, em que pese o conjunto probatório apresentado pela parte autora consubstanciado em fotos e comprovantes de acionamento de seguro e guinchos, por se tratar de suposto vício oculto de veículo automobilístico e complexidade do defeito, vislumbro a necessidade de perícia judicial para aferir o alegado pela parte autora.
Isto posto, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Engenheiro Mecânico Automobilístico, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas o Sr.
Eduardo Alves Gomes, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico [email protected] e/ou no telefone: (82)99997-7007, sucessivamente, no endereço Rua Vereador Antônio Cavalcante Lins, Ladeira do extra, CEP 57037-440, Maceió/AL.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo,façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:24
Decisão Proferida
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17/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Carolina Ferreira Vercosa (OAB 41001/PE) Processo 0706311-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Ferreira Vercosa, Carolina Ferreira Vercosa - Réu: Fiat Automóveis S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 08:44
Decisão Proferida
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11/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2025 23:10
Conclusos para despacho
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09/02/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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