TJAL - 0717074-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0717074-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE - Defiro a emenda à inicial, a fim de retificar o polo passivo da lide, substituindo Prefeitura de Maceió (órgão) pelo Município de Maceió (pessoa jurídica).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:58
Decisão Proferida
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0717074-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE - Compulsando os autos, observo que a parte autora colocou no polo passivo da demanda a Prefeitura de Maceió (órgão integrante da Administração direta), quando, em verdade, deveria ser o Município de Maceió (pessoa jurídica de direito público), por ser o legitimado passivo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o polo passivo da demanda, substituindo a Prefeitura de Maceió (órgão integrante da Administração direta) pelo Município de Maceió (pessoa jurídica de direito público).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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