TJAL - 0717138-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0717138-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alysson da Silva Alves, Cosmo Alves dos Santos, Josenira da Silva Pereira, Rita de Cássia Cordeiro dos Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:54
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 17:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 14:20
Decisão Proferida
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06/04/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 22:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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