TJAL - 0700748-07.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alexandre Santos Aragão (OAB 20491/PE) Processo 0700748-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: P&p Transportes e Logistica Ltda - Isto posto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. -
30/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alexandre Santos Aragão (OAB 20491/PE) Processo 0700748-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: P&p Transportes e Logistica Ltda - Não restou evidenciada na hipótese dos autos a cumulação dos requisitos imprescindíveis à concessão do pleito (art. 300 do CPC), tendo em vista que a parte demandante visa uma medida satisfativa, o que só poderá ser apreciado no mérito da questão, após a instrução processual.
Desta forma, restam prejudicados, a princípio, o pedido formulado, razão pela qual tenho por indeferi-lo.
Bem como, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificação de quais documentos que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor. -
10/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:37
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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