TJAL - 0723289-62.2015.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) Processo 0723289-62.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Fábio Costa de Almeida Ferrário, Fábio Costa de Almeida Ferrário, Fábio Costa de Almeida Ferrário, Manoel Gomes de Barros - Por tais razões, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo, atualizando o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aplicando no primeiro marco temporal o INPC-IBGE como critério de correção monetária, incidindo desde 19/11/2007 (data do arbitramento em sentença) até 29/06/2009, e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidindo desde 08/08/2006 (data do evento danoso) até 29/06/2009.
No segundo marco temporal, correção monetária pelo IPCA (IBGE), e juros de mora pela caderneta de poupança, a contar de 30/06/2009.
A partir do dia 09 de dezembro de 2021, deverá aplicar exclusivamente a taxa SELIC.
Além disso, com o fito de organização documental e auxílio do Juízo no julgamento com presteza, em atenção à Resolução CNJ n.º 303/2019 e à Resolução TJ/AL n.º 21, de 30 de Maio de 2023, alterada pela Resolução n.º 49, de 04 de novembro de 2024, determino ainda a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no mesmo prazo: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Após a apresentação do cálculo, dê-se vistas ao Estado de Alagoas para, querendo, manifestar-se a respeito dos cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - 
                                            
11/04/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:33
Decisão Proferida
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15/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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12/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 22:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 22:33
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 22:33
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 22:33
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2020 08:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 11:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2020 08:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2020 08:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 08:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2020 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2018 12:06
Conclusos para despacho
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29/08/2018 10:18
Juntada de Outros documentos
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27/07/2018 09:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2018 19:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 19:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/07/2018 19:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 12:27
Visto em correição
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13/03/2017 17:16
Visto em correição
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16/05/2016 18:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2016 14:51
Juntada de Mandado
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09/03/2016 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2016 14:21
Expedição de Mandado.
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13/10/2015 16:54
Visto em correição
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13/10/2015 15:52
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2015 13:32
Conclusos para despacho
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06/10/2015 13:31
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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