TJAL - 0701435-35.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0701435-35.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene Mauricio de Souza - Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0701435-35.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene Mauricio de Souza - Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pelos réus, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para 1) declarar a anulação do suposto contrato denominado "SP assistência Saúde"; e 2) condenar o réu à devolução simples dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; 3) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 800,00 (oiticentos reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 23:51
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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04/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 13:21
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 22:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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14/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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