TJAL - 0720183-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Teixeira Santos (OAB 3956/AL) Processo 0720183-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Vieira de Melo - Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:31
Apensado ao processo
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Teixeira Santos (OAB 3956/AL) Processo 0720183-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Vieira de Melo - Quanto ao requerimento de condenação do réu em litigância de má-fé, tem-se que, no caso de imprecisão das informações apresentadas, a condenação por litigância de má-fé só é medida cabível se demonstrado que a parte praticou conduta propositalmente dirigida a falsear os fatos, com clara intenção de induzir o julgador a erro, o que se constata na espécie, uma vez que, mesmo intimado exclusivamente para tal, o autor omitiu a informação de que houve a denegação da segurança no mandado de segurança n° 0002065-32.2003.8.02.0001, apresentando tão somente a decisão que lhe era favorável, o que revela clara intenção de enganar o Juízo.
Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Ademais, condeno o autor, com fulcro no art. 81, §3º do CPC ao pagamento de multa em virtude da litigância de má-fé no importe de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, o qual não é abarcado pela suspensão de exigibilidade concedida pela gratuidade justiça, conforme decidido no Resp nº 1.989.076 MT (2022/0058171-1).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 04:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2025 23:19
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 23:03
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 14:16
Decisão Proferida
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20/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:28
Decisão Proferida
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19/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 19:41
Decisão Proferida
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25/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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