TJAL - 0706623-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706623-34.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jefferson Ramon dos Santos CorreiaB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de prazo do Estado de Alagoas.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação, sob pena de bloqueio das verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com manifestações ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:56
Execução de Sentença Iniciada
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16/04/2025 22:08
Juntada de Mandado
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16/04/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706623-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Ramon dos Santos Correia - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, confirmando a tutela de urgência em todos os seus termos, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de Jefferson Ramon dos Santos Correia, os procedimentos cirúrgicos de implante de anel de ferrara em olho direito e de crosslink em olho direito, adaptação de lente escleral em ambos os olhos, conforme prescrição médica, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Em observância à Deliberação Administrativa, de 05/04/2021, da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condeno o réu ao pagamento de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 14:32
Juntada de Mandado
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28/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:44
Decisão Proferida
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24/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:12
Expedição de Carta.
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20/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:29
Decisão Proferida
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11/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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