TJAL - 0704612-55.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704612-55.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeraldo Francisco da Silva - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 23 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704612-55.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeraldo Francisco da Silva - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9° e 10° do Código de Processo Civil.
DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Ainda segundo a imprensa o INSS tem se colocado como alguém que deixou de atuar para impedir a consumação de fraudes, indo ao ponto de admitir o ressarcimento das pessoas que tiveram prejuízo advindo delas, ainda quando possa eventualmente demandar também terceiras pessoas beneficiárias dos resultados fraudulentos em questão.
Destaca-se, ainda, a existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704612-55.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeraldo Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704612-55.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeraldo Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que que deixei de expedir citação por ter constatado Instrumento de Procuração desatualizado.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente para apresentar o referido documento devidamente assinado e atualizado, no prazo legal, com fulcro no art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de conclusão para extinção. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705184-11.2025.8.02.0058
Rosele Lucio da Silva
Banco Intermedium S/A
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 17:30
Processo nº 0705017-91.2025.8.02.0058
Jose Ferreira de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronyel Roberto Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 14:42
Processo nº 0705065-50.2025.8.02.0058
Thaynara Araujo Silva Santana
Ifood
Advogado: Maria Gabriela Alves Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 12:05
Processo nº 0705809-45.2025.8.02.0058
Maiara dos Santos Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 17:39
Processo nº 0700517-32.2020.8.02.0001
Ivan Jose da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2021 15:04