TJAL - 0800331-78.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800331-78.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800331-78.2024.8.02.0000 Recorrente : Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda. - Em Recuperação Judicial.
Advogado : Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB: 223795/SP).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Augusto Carlos Borges do Nascimento DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda - em recuperação judicial - em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 492/493, determinei a suspensão do feito até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 816 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
A parte recorrida peticionou às fls. 501/504, pugnando pelo reconhecimento da distinção em relação à matéria tratada nos autos, com o regular prosseguimento do feito.
Destarte, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) a fim de que se manifeste(m) sobre o requerimento de distinção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB: 223795/SP) - Guilherme Falcão Lopes (OAB: 27321/PE) -
07/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:33
Ciente
-
07/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:01
Intimação / Citação à PGE
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15/04/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/04/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:39
Cessado o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800331-78.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800331-78.2024.8.02.0000 Recorrente : Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda. - Em Recuperação Judicial.
Advogado : Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB: 223795/SP).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Augusto Carlos Borges do Nascimento DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda. - em recuperação judicial - em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 816 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 816 a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 816 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB: 223795/SP) - Guilherme Falcão Lopes (OAB: 27321/PE) -
14/04/2025 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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12/04/2025 02:01
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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12/04/2025 02:01
Vinculação de Tema
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12/04/2025 02:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
30/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 11:42
Ciente
-
23/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:24
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 14:02
Intimação / Citação à PGE
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23/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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06/09/2024 16:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/09/2024 16:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/07/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 09:10
Ciente
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27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2024 15:33
Ciente
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17/05/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 08:22
Intimação / Citação à PGE
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02/05/2024 12:44
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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02/05/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2024 14:48
Acórdãocadastrado
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24/04/2024 13:29
Processo Julgado Sessão Virtual
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24/04/2024 13:29
Conhecido o recurso de
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19/04/2024 11:32
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2024 09:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 05:22
Expedição de tipo_de_documento.
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18/01/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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18/01/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 09:01
Intimação / Citação à PGE
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18/01/2024 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2024 17:11
Conhecido o recurso de
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17/01/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2024 08:17
Distribuído por dependência
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16/01/2024 18:48
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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