TJAL - 0700341-67.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700341-67.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Patricia Carvalho Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 23:21
Apensado ao processo
-
21/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700341-67.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Patricia Carvalho Medeiros - Réu: Águas do Sertão S.a. - DISPOSITIVO: 28.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para: A) Declarar a nulidade do termo de confissão de dívida firmado entre as partes, diante da coação indireta e da cobrança baseada em medição irregular; B) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); C) Determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de água da residência da autora com base no referido termo de confissão de dívida, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento; D) Reconhecer o direito da concessionária de cobrar pelo fornecimento de água prestado à autora no período anterior à instalação correta do hidrômetro, desde que com base exclusiva na tarifa mínima vigente à época, vedada qualquer cobrança por estimativa de consumo ou com base em hidrômetro instalado em imóvel diverso, facultada a emissão de nova fatura. 29.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 31.
Transitada em julgado, arquive-se, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. 32.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
10/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 11:54:54, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
14/05/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:49
Decisão Proferida
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750394-96.2024.8.02.0001
Shirley dos Santos
Sandra Santos Correia
Advogado: Jose Marcal de Aranha Falcao Fillho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 14:56
Processo nº 0702289-41.2024.8.02.0049
Elenita da Luz Matos do Nascimento
Marcos Andre Matos do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 10:00
Processo nº 0722766-55.2012.8.02.0001
Rosa Inacia de Franca
Manoel Tenorio
Advogado: Julio Cezar Hofman
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2020 09:09
Processo nº 0700183-26.2025.8.02.0032
Vera Lucia Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Helderson Barreto Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 08:20
Processo nº 0714961-31.2024.8.02.0001
Rildo Bezerra
Laura Campos Teixeira Silva
Advogado: Alinny Inacio Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2024 14:42