TJAL - 0700764-88.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo 0700764-88.2024.8.02.0060 - Guarda de Infância e Juventude - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Maria Grazielly Barbosa VieiraB0 -
Vistos.
Considerando a certidão de fls. 33, que atesta o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora quanto ao cumprimento da determinação constante do despacho de fls. 29/30, e tendo em vista o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação pessoal, promova o cumprimento integral da determinação judicial de fls. 29/30, especificamente para que: a) esclareça definitivamente sua pretensão nos autos, distinguindo se busca a tutela ou apenas a guarda da menor R.
H.
B.
A.; b) proceda aos ajustes processuais necessários na hipótese de sua intenção ser somente a regularização da guarda da criança e a formalização de sua representação legal; c) qualifique completamente e informe o endereço atualizado dos genitores da menor, a fim de que sejam tomadas as devidas providências para a formalização dos autos, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.
ADVIRTO expressamente que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumprida a intimação pessoal, certifique-se nos autos e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
28/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0700764-88.2024.8.02.0060 - Guarda de Infância e Juventude - Requerente: Maria Grazielly Barbosa Vieira - Ante o exposto, DEFIRO o pleito ministerial para DETERMINAR a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua pretensão nos autos, fazendo os ajustes necessários na hipótese de sua intenção ser somente a regularização da guarda da criança e a formalização de sua representação legal.
Deve ainda a parte autora qualificar e informar o endereço atualizado dos pais da criança, a fim de que sejam tomadas as devidas providências para a formalização dos autos, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 09:02
Evolução da Classe Processual
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18/12/2024 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:15
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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