TJAL - 0701158-95.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL) - Processo 0701158-95.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Irene Rocha da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de utilização dos referidos laudos periciais como prova emprestada, informando se concorda ou não com tal utilização e, em caso de discordância, apresentando as razões técnicas e jurídicas que fundamentem sua posição.
Deverá a requerente esclarecer, ainda, se mesmo com a eventual admissão da prova emprestada mantém interesse na produção de perícia contábil específica para o presente caso, considerando suas particularidades fáticas.
Após a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para decisão fundamentada sobre a questão probatória suscitada.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0701158-95.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Rocha da Costa - Réu: Banco do Brasil S.A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:11
Decisão Proferida
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11/10/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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