TJAL - 0700330-65.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Naira Melissa Lira Santos (OAB 20844/AL) Processo 0700330-65.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramon Lira Santos - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor- CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Quanto ao processamento da demanda: INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação, contestar a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimando-o, ainda, para que compareça à referida audiência.
Intime-se a parte autora, via portal eletrônico, para que compareça à audiência de conciliação.
Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
24/05/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 21:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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23/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Naira Melissa Lira Santos (OAB 20844/AL) Processo 0700330-65.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramon Lira Santos - Desse modo, considerando o princípio da cooperação processual, bem como o possível equívoco por parte do demandante, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do apontado.
Decorrido o prazo, volvam-se os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naira Melissa Lira Santos (OAB 20844/AL) Processo 0700330-65.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramon Lira Santos - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, tais como contracheques, entre outros que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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