TJAL - 0700717-16.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700717-16.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jony Santana RochaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determino a CITAÇÃO do (a/s) requerido (a/s)para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, sob pena de revelia.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Penedo , 18 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
21/07/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:29
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0700717-16.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jony Santana Rocha - Desse modo, am atenção ao dispositivo legal acima mencionado, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou recolha, no mesmo prazo, as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, em igual prazo, deverá emendar a inicial, no sentido de colacionar aos autos cópia do auto de infração impugnado.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Penedo(AL), 10 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
10/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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