TJAL - 0762103-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0762103-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima Galvão ReisB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0762103-31.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria de Fátima Galvão Reis Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762103-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762103-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:28
Decisão Proferida
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19/12/2024 23:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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